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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· SegurançaAprovado em votação simbólica
Medida Provisória 1375/2026
Votação simbólica — sem voto individual registrado · resultado: aprovada
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação simbólica, sem voto individual registrado
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Reação à proposta
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Texto de abertura da votação
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Descrição oficial do que foi votado
Aprovada a Medida Provisória nº 1.375, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Foi uma votação simbólica: o presidente da sessão anuncia a votação, os parlamentares se manifestam no plenário e o presidente proclama o resultado, sem registrar o voto de cada um. É o processo padrão previsto no regimento de cada casa; a votação nominal, com o nome de quem votou, é usada nos casos que o regimento indica.
O art. 185 diz que o processo simbólico “será utilizado na votação das proposições em geral”: o presidente convida quem é a favor a permanecer sentado e proclama o resultado. O art. 186 lista quando a votação é nominal: quando a Constituição exige quórum especial, a juízo do presidente ou por decisão do Plenário, e quando há pedido de verificação de votação.
Por isso, este site não atribui voto a nenhum parlamentar nesta votação.
MPV 1375/2026
Medida Provisória (MPV) · número 1375 · ano 2026
Ementa (resumo oficial do assunto)
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.