ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto dos estados sobre mercadorias e alguns serviços. Diminui de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
- Quem cobra:
- Estadual
- Tributa:
- Consumo
- Na reforma:
- Extinto em 2033
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Quem cobra cada imposto, sobre o quê, quem decide quanto se paga e o que muda com a Reforma Tributária do consumo: Mudança na forma de cobrar os impostos sobre bens e serviços, feita pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo, aos poucos, de 2026 a 2033.Reforma Tributária do consumoMudança na forma de cobrar os impostos sobre bens e serviços, feita pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo, aos poucos, de 2026 a 2033., feita pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.
Até 2033, a reforma troca o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai a zero em 2027, menos para produtos incentivados da Zona Franca de Manaus.
Fase de teste da CBS e do IBS
Começam a CBS e o Imposto Seletivo; acabam o PIS e a Cofins
ICMS e ISS diminuem a cada ano
ICMS e ISS deixam de existir
Filtre por quem cobra (União, estado ou município) e pelo que é tributado. Cada cartão leva à página do imposto.
Mostrando 12 de 12 itens.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto dos estados sobre mercadorias e alguns serviços. Diminui de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto das prefeituras sobre serviços. Diminui de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto federal sobre produtos industrializados. Em 2027 as alíquotas vão a zero, menos para produtos incentivados da Zona Franca de Manaus.
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuições federais sobre a receita das empresas. Deixam de ser cobradas em 2027, quando começa a CBS.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Nova contribuição federal sobre bens e serviços. Em teste em 2026; cobrada a partir de 2027, no lugar do PIS e da Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços
Novo imposto dos estados e municípios sobre bens e serviços. Substitui, aos poucos, o ICMS e o ISS até 2033.
Imposto Seletivo (IS)
Novo imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027.
Devolução personalizada (cashback) e Cesta Básica Nacional de Alimentos
Alíquota zero de CBS e IBS para os alimentos da cesta básica nacional e devolução de parte desses tributos a famílias de baixa renda.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
Imposto federal sobre a renda das pessoas. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto mensal zerado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto dos estados sobre a propriedade de veículos. Continua existindo; a Emenda Constitucional nº 132/2023 mudou algumas regras.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto das prefeituras sobre imóveis na cidade. Continua existindo; a prefeitura pode atualizar a base de cálculo conforme a lei municipal.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
Imposto dos estados sobre herança e doação. Passou a ser obrigatoriamente progressivo e ganhou normas gerais em 2026.
Datas e percentuais do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigos 125 a 129, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023) e da Lei Complementar nº 214/2025.
| Imposto | Quem cobra | Hoje (2026) | A partir de 2027 |
|---|---|---|---|
| ICMS | Estadual | Cobrado por cada estado, com as alíquotas da lei estadual. | Continua igual em 2027 e 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas diminuem a cada ano; em 2033 o ICMS é extinto e dá lugar ao IBS. |
| ISS | Municipal | Cobrado por cada município, com alíquota de 2% a 5% definida em lei municipal. | Continua igual em 2027 e 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas diminuem a cada ano; em 2033 o ISS é extinto e dá lugar ao IBS. |
| IPI | Federal (União) | Cobrado pela União, com alíquotas por produto definidas em decreto. | A partir de 2027, alíquotas reduzidas a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. |
| PIS/Cofins | Federal (União) | Cobradas pela União sobre a receita das empresas. Em 2026, a CBS e o IBS de teste são descontados do PIS e da Cofins devidos. | Extintas a partir de 2027 e substituídas pela CBS. |
| CBS | Federal (União) | Em teste: alíquota de 0,9%, compensada com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. | Cobrada a partir de 2027, com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. O TCU calculou a alíquota de referência de 2027 em 11,3%; a fixação pelo Senado ainda não tinha ocorrido em 3/11/2026. |
| IBS | Estadual e Municipal | Em teste: alíquota estadual de 0,1% em 2026, compensada com PIS e Cofins. | Em 2027 e 2028: 0,05% estadual e 0,05% municipal. De 2029 a 2032, transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Em 2033, modelo completo. |
| Imposto Seletivo | Federal (União) | Ainda não é cobrado. | Cobrado a partir de 2027. Alíquotas: Informação não disponível em fonte oficial até 3/11/2026 (a lei ordinária ainda não tinha sido publicada). |
| Cashback e cesta básica | Federal (União), Estadual e Municipal | A CBS e o IBS estão em teste; ainda não há devolução. | A devolução da CBS é calculada sobre o consumo a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029. A cesta básica tem alíquota zero de CBS e IBS. |
| Imposto de Renda | Federal (União) | Tabela mensal com isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%, mais a redução que zera o imposto até R$ 5.000,00 por mês. | Não faz parte da CBS, do IBS nem do Imposto Seletivo. Na declaração de 2027 (ano de 2026) passam a valer a redução anual, que zera o imposto até R$ 60.000,00, e a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano. |
| IPVA | Estadual | Cobrado por cada estado, conforme a lei estadual, já com as regras da Emenda Constitucional nº 132/2023 na Constituição. | Continua. Não é substituído pela CBS nem pelo IBS. |
| IPTU | Municipal | Cobrado por cada município, conforme a lei municipal. | Continua. Não é substituído pela CBS nem pelo IBS. |
| ITCMD | Estadual | Cobrado por cada estado, com alíquotas progressivas e as normas gerais da Lei Complementar nº 227/2026. | Continua. Não é substituído pela CBS nem pelo IBS. |
As votações acima são Votação nominal: Votação em que o voto de cada parlamentar fica registrado oficialmente, com o nome de quem votou.Votação nominalVotação em que o voto de cada parlamentar fica registrado oficialmente, com o nome de quem votou., com o voto de cada parlamentar registrado oficialmente.
O que o autor da proposta escreveu e, quando registrada em documento oficial, a posição contrária. O site não avalia a reforma.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 foi enviado pelo Poder Executivo, com a Exposição de motivos: Documento em que um ou mais ministros apresentam ao Presidente da República as razões para editar o ato. É a justificativa oficial do autor.Exposição de motivosDocumento em que um ou mais ministros apresentam ao Presidente da República as razões para editar o ato. É a justificativa oficial do autor. nº 38/2024 do Ministério da Fazenda (24/4/2024), assinada pelo ministro Fernando Haddad. Trechos:
“o Projeto institui também o Imposto Seletivo – IS, de competência da União, com natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.”
“creditamento do tributo pago nas aquisições realizadas no meio da cadeia, de modo que o ônus econômico recaia sobre o consumidor final”
“A literatura vem considerando ineficaz o mecanismo tradicionalmente utilizado para mitigar a regressividade dos tributos sobre o consumo, de submeter determinados bens e serviços considerados essenciais a alíquotas zeradas ou reduzidas.”
“As devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, integrando-se ao Cadastro Único das políticas sociais”
Voto em separado: Parecer alternativo apresentado por um ou mais parlamentares de uma comissão, com conclusão diferente da do relator. Fica registrado na tramitação oficial.Voto em separadoParecer alternativo apresentado por um ou mais parlamentares de uma comissão, com conclusão diferente da do relator. Fica registrado na tramitação oficial. sobre o projeto: não localizados nas páginas oficiais de tramitação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal consultadas em 3/11/2026. O voto de cada parlamentar e a orientação de cada bancada estão nas páginas das votações, abaixo.
A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em 3/4/2019. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em 2019, ficaram registrados:
Parecer do relator, deputado João Roma (PRB-BA)
Pela admissibilidade da proposta.
PDF Parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (2019) (abre em nova aba) · Câmara dos Deputados · consultado em 3/11/2026Voto em separado da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e do deputado Marcelo Freixo
Pela inadmissibilidade da proposta. Trecho:
“entendemos que a presente PEC caminha de encontro aos primados constitucionais ao a) retirar a autonomia fiscal dos Estados e Municípios, b) desrespeitar a capacidade contributiva dos cidadãos por meio da revogação do princípio da essencialidade tributária, c) centralizar a gestão orçamentária na União, d) priorizar a tributação regressiva causada pelos impostos indiretos, e e) violar o princípio da vedação ao retrocesso social.”PDF Voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (15/5/2019) (abre em nova aba) · Câmara dos Deputados · consultado em 3/11/2026
A justificação do autor está no texto original da proposta: PDF Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019: texto original com a justificação do autor (abre em nova aba) · Câmara dos Deputados · consultado em 3/11/2026
Oficial Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019: tramitação (abre em nova aba) · Câmara dos Deputados · consultado em 3/11/2026