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Os tribunais de contas fiscalizam como o dinheiro público é usado. Eles auxiliam o Poder Legislativo nessa fiscalização e não fazem parte do Poder Judiciário. Todo ano, analisam as contas do chefe do Poder Executivo e emitem um parecer prévio: uma opinião técnica, que pode trazer ressalvas, alertas e recomendações.
O parecer prévio não é o julgamento final. Quem julga as contas do Presidente, do Governador e do Prefeito é o Poder Legislativo, numa votação própria: é o julgamento político. Por isso, cada página mostra as duas etapas lado a lado, com o que estava registrado em cada uma na data da coleta.
Registro dos tribunais atualizado em 02/11/2026.
| Contas do | Parecer prévio (opinião técnica) | Julgamento político (decisão final) |
|---|---|---|
| Presidente da República | Tribunal de Contas da União (TCU) | Congresso Nacional |
| Governador | Tribunal de Contas do Estado (TCE) | Assembleia Legislativa |
| Prefeito | Tribunal de Contas do Estado ou, onde houver, Tribunal de Contas do Município (TCM) ou dos Municípios | Câmara Municipal |
Além do parecer sobre o chefe do Executivo, os tribunais julgam diretamente as contas de quem administra dinheiro público (ministérios, secretarias, empresas estatais) e publicam essas decisões em acórdãos.
Contas do Presidente da República: o TCU (Tribunal de Contas da União) emite parecer prévio (art. 71, I, da Constituição) e o Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX), a partir da Mensagem do Congresso Nacional (MCN) que as encaminha.