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Senado (Senado Federal)votado em
· SegurançaAprovado 64 × 0
Projeto de Lei 5582/2025
Placar oficial · resultado: aprovada
Quem decidiu: Senadores, no Plenário do Senado Federal · votação nominal
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Reação à proposta
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Matéria votada
Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
Descrição oficial do que foi votado
Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista do Senado inclui também registros de ausência, licença e missão, como publicados.
Mostrando 50 de 81 votos
| Senador | Partido | Estado (UF) | Voto |
|---|---|---|---|
| Alan Rick | REPUBLICANOS | AC | Sim |
| Alessandro Vieira | MDB | SE | Sim |
| Ana Paula Lobato | PDT | MA | Sim |
| Angelo Coronel | PSD | BA | Sim |
| Astronauta Marcos Pontes | PL | SP | Sim |
| Augusta Brito | PT | CE | Atividade parlamentar |
| Beto Faro | PT | PA | Sim |
| Carlos Portinho | PL | RJ | Sim |
| Carlos Viana | PODE | MG | Licença saúde |
| Chico Rodrigues | PSB | RR | Sim |
| Cid Gomes | PSB | CE | Sim |
| Ciro Nogueira | PP | PI | Sim |
| Cleitinho | REPUBLICANOS | MG | Sim |
| Confúcio Moura | MDB | RO | Sim |
| Damares Alves | REPUBLICANOS | DF | Sim |
| Daniella Ribeiro | PP | PB | Atividade parlamentar |
| Davi Alcolumbre | UNIÃO | AP | Presente – Não registrou voto |
| Dr. Hiran | PP | RR | Sim |
| Dra. Eudócia | PL | AL | Sim |
| Eduardo Braga | MDB | AM | Sim |
| Eduardo Girão | NOVO | CE | Sim |
| Eduardo Gomes | PL | TO | Sim |
| Efraim Filho | UNIÃO | PB | Sim |
| Eliziane Gama | PSD | MA | Atividade parlamentar |
| Esperidião Amin | PP | SC | Presente – Não registrou voto |
| Fabiano Contarato | PT | ES | Sim |
| Fernando Dueire | MDB | PE | Sim |
| Fernando Farias | MDB | AL | Sim |
| Flávio Arns | PSB | PR | Presente – Não registrou voto |
| Flávio Bolsonaro | PL | RJ | Sim |
| Giordano | MDB | SP | Não Compareceu |
| Hamilton Mourão | REPUBLICANOS | RS | Sim |
| Humberto Costa | PT | PE | Presidente da sessão (artigo 51 do Regimento Interno do Senado) |
| Irajá | PSD | TO | Sim |
| Ivete da Silveira | MDB | SC | Sim |
| Izalci Lucas | PL | DF | Presente – Não registrou voto |
| Jader Barbalho | MDB | PA | Atividade parlamentar |
| Jaime Bagattoli | PL | RO | Sim |
| Jaques Wagner | PT | BA | Sim |
| Jayme Campos | UNIÃO | MT | Atividade parlamentar |
| Jorge Kajuru | PSB | GO | Sim |
| Jorge Seif | PL | SC | Sim |
| José Lacerda | PSD | MT | Sim |
| Jussara Lima | PSD | PI | Sim |
| Laércio Oliveira | PP | SE | Sim |
| Leila Barros | PDT | DF | Sim |
| Lucas Barreto | PSD | AP | Sim |
| Luis Carlos Heinze | PP | RS | Sim |
| Magno Malta | PL | ES | Sim |
| Mara Gabrilli | PSD | SP | Sim |
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Banc Fem | Sim |
| Governo | Sim |
| MDB | Sim |
| Minoria | Sim |
| NOVO | Sim |
| Oposição | Sim |
| PL | Sim |
| PSB | Sim |
| PT | Sim |
| Republica | Sim |
| UNIÃO | Sim |
PL 5582/2025
Projeto de Lei (PL) · número 5582 · ano 2025
Ementa (resumo oficial do assunto)
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
(Sessão Deliberativa Ordinária de 10 de dezembro de 2025) Encaminhadas à publicação as emendas nºs 118 a 121 ao substitutivo. Encaminhado à publicação - e aprovado – o Requerimento nº 68, de 2025, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação - e deferido - o Requerimento nº 935, de 2025, de retirada da Emenda nº 119. Encaminhado à publicação o Parecer nº 195, de 2025-Plen/SF, proferido pelo Senador Alessandro Vieira, favorável à Emenda nº 120, parcialmente favorável à Emenda nº 121, nos termos da Emenda nº 122, que apresenta, e com a Emenda nº 123, de redação, do Relator. Encerrada a discussão da matéria. Encaminhado à publicação - e prejudicado - o Requerimento nº 932, de 2025, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 119. Encaminhado à publicação - e deferido - o Requerimento nº 933, de 2025, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 118. Após pedido de verificação - pelo processo nominal - efetuado pelo Senador Randolfe Rodrigues, com o apoiamento dos Senadores Cid Gomes e Alessandro Vieira e da Senadora Teresa Leitão: Aprovada a Emenda nº 117 (substitutivo), com as emendas nºs 120, 122 e 123, ressalvado o destaque, após o seguinte resultado: sim – 64; Presidente – 1; total – 65. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas. Rejeitada a Emenda nº 118, destacada, com votos favoráveis dos Senadores Eduardo Girão, Carlos Portinho, Jorge Seif, Sergio Moro e Wellington Fagundes e da Senadora Damares Alves. Encaminhado à publicação o Parecer nº 196, de 2025-Plen/SF, da Comissão Diretora, no qual consta a redação para o turno suplementar. Encerrada a discussão em turno suplementar, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.