ADI 3929
Relator: NUNES MARQUES
Mérito · Por unanimidade
“O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar deferida e julgou procedente o pedido formulado nesta ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Senado Federal n. 7, de 21 de junho de 2007, exclusivamente no que suspensa a execução dos arts. 6º e 7º da Lei n. 7.003/1990 e dos arts. 4º a 13 da Lei n. 7.646/1991, ambas do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.”
Votos registrados no Plenário Virtual (a lista não separa as partes da decisão)
Oficial Relatório (abre em nova aba)Oficial Voto do relator (abre em nova aba)Oficial Votação no Plenário Virtual (abre em nova aba)
| Ministro | Voto registrado | Data |
|---|---|---|
| Alexandre de Moraes | Acompanho o relator | 29/08/2025 |
| André Mendonça | Acompanho o relator | 05/09/2025 |
| Cármen Lúcia | Acompanho o relator | 03/09/2025 |
| Cristiano Zanin | Acompanho o relator | 29/08/2025 |
| Dias Toffoli | Acompanho o relator | 04/09/2025 |
| Edson Fachin | Acompanho o relator | 04/09/2025 |
| Flávio Dino | Acompanho o relator | 05/09/2025 |
| Gilmar Mendes | Acompanho o relator | 05/09/2025 |
| MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO | Acompanho o relator | 04/09/2025 |
| Luiz Fux | Acompanho o relator | 05/09/2025 |
- Tese não disponível em fonte oficial
- Recorte: Pesquisa marcou 'conferir': a ementa cita ICMS, mas não foi confirmado se as leis de SP julgadas tratam de ICMS.
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