ADI 7379
Relator: GILMAR MENDES
Mérito · Por unanimidade
“O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º, § 7º, da Lei Estadual nº 17.649/2018, do Estado de Santa Catarina, por não configurar vício formal de iniciativa, tampouco ofensa material à Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela requerente, a Dra. [nome de particular omitido]. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.”
Votos registrados no Plenário Virtual (a lista não separa as partes da decisão)
Oficial Relatório (abre em nova aba)Oficial Voto do relator (abre em nova aba)Oficial Votação no Plenário Virtual (abre em nova aba)
| Ministro | Voto registrado | Data |
|---|---|---|
| Alexandre de Moraes | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| André Mendonça | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Cármen Lúcia | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Cristiano Zanin | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Dias Toffoli | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Edson Fachin | Acompanho o relator | 18/09/2025 |
| Flávio Dino | Acompanho o relator | 17/09/2025 |
| MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Luiz Fux | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
| Nunes Marques | Acompanho o relator | 19/09/2025 |
- Tese não disponível em fonte oficial
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