ADI 7815
Relator: CÁRMEN LÚCIA
Mérito · Por unanimidade
“O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) conheceu da ação direta; e c) julgou improcedentes os pedidos autorais, com a declaração de suspensão da eficácia do §9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso e do §7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/2022. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelas requerentes, o Dr. [nome de particular omitido]. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.”
Votos registrados no Plenário Virtual (a lista não separa as partes da decisão)
Oficial Relatório (abre em nova aba)Oficial Voto do relator (abre em nova aba)Oficial Votação no Plenário Virtual (abre em nova aba)
| Ministro | Voto registrado | Data |
|---|---|---|
| Alexandre de Moraes | Acompanho o relator | 10/09/2026 |
| André Mendonça | Acompanho o relator | 14/09/2026 |
| Cristiano Zanin | Acompanho o relator | 08/09/2026 |
| Dias Toffoli | Acompanho o relator | 11/09/2026 |
| Edson Fachin | Acompanho o relator | 11/09/2026 |
| Flávio Dino | Acompanho o relator | 14/09/2026 |
| Gilmar Mendes | Acompanho o relator | 14/09/2026 |
| Luiz Fux | Acompanho o relator | 14/09/2026 |
| Nunes Marques | Acompanho o relator | 14/09/2026 |
- Tese não disponível em fonte oficial
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