ADI 7815 ED
Relator: CÁRMEN LÚCIA
Embargos de declaração · Por unanimidade
“O Tribunal, por unanimidade, recebeu parcialmente os presentes embargos, para a) esclarecer que a declaração de suspensão da eficácia se limita às expressões “alíneas g e h do inciso I”, constante do § 9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso, e “nas alíneas f e g do inciso I”, constante do § 7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso; e b) modular os efeitos do acórdão embargado para que se tenha eficácia a partir de 1º.1.2027, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de julgamento na data da publicação da ata de julgamento. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.”
Votos registrados no Plenário Virtual (a lista não separa as partes da decisão)
Oficial Relatório (abre em nova aba)Oficial Voto do relator (abre em nova aba)Oficial Votação no Plenário Virtual (abre em nova aba)
| Ministro | Voto registrado | Data |
|---|---|---|
| Alexandre de Moraes | Acompanho o relator | 12/10/2026 |
| André Mendonça | Acompanho o relator | 19/10/2026 |
| Cristiano Zanin | Acompanho o relator | 14/10/2026 |
| Dias Toffoli | Acompanho o relator | 16/10/2026 |
| Edson Fachin | Acompanho o relator | 16/10/2026 |
| Flávio Dino | Acompanho o relator | 16/10/2026 |
| Gilmar Mendes | Acompanho o relator | 19/10/2026 |
| Luiz Fux | Acompanho o relator | 19/10/2026 |
| Nunes Marques | Acompanho o relator | 19/10/2026 |
- Tese não disponível em fonte oficial
- Oficial Acórdão ADI 7815 ED (campo "decisão" da ata) (abre em nova aba)
- Oficial Acórdão ADI 7815 ED – pesquisa de jurisprudência do STF (abre em nova aba)
- Oficial Plenário Virtual – listas de julgamento de ADI 7815 ED (abre em nova aba)
- Oficial Inteiro teor do acórdão ADI 7815 ED (abre em nova aba)
- Oficial Diário da Justiça eletrônico – ADI 7815 ED (abre em nova aba)