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Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.379/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Altera a Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, que altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Plano Brasil Soberano 3.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 13 parágrafos). Nada é resumido.
16. Para fins de cumprimento do disposto na legislação orçamentária e financeira, informa-se que a Medida Provisória não acarreta aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado nem implica redução ou renúncia tributária. Trata-se de uma destinação de recursos financeiros que permitirá a abertura de crédito adicional para realização de uma despesa financeira da União sem impacto no resultado primário do setor público, uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelo BNDES e as instituições financeiras por ele habilitadas. 17. A urgência e relevância desta Medida Provisória são justificadas pela necessidade de atuação tempestiva e eficaz do Estado brasileiro em um momento de elevada incerteza no cenário geoeconômico, para sustentação e diversificação das exportações nacionais, preservação da presença do Brasil no comércio internacional e manutenção da base produtiva e do emprego. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 22/07/2026 a 10/08/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 22/07/2026 a 18/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Sim
Tramitação em regime de urgência
De 05/09/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.