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Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.382/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Autorização para aumento da participação da União em fundos garantidores e alteração do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 15 parágrafos). Nada é resumido.
Os conflitos no Oriente Médio, iniciados no fim do mês de fevereiro de 2026, geraram um choque de oferta global de petróleo e seus derivados, caracterizado por elevação abrupta e extrema volatilidade do preço desses insumos, com impacto direto sobre os custos de produção, a inflação ao produtor e ao consumidor e o funcionamento das economias de todo o mundo. Essa pressão exercida pelo petróleo sobre os índices de preços tem elevado as expectativas inflacionárias e alterado a trajetória esperada das taxas de juros, elevando as incertezas sobre o desempenho das economias globais. No Brasil, embora o Comitê de Política Monetária (Copom), na última reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho, tenha reduzido a taxa Selic para 14,25% a.a., deixou registrado que o ambiente marcado pela persistência de incertezas tem impactado as expectativas de inflação, refletindo a adoção de uma política monetária restritiva por um período prolongado para assegurar a convergência da inflação à meta.
Ressalte-se que nesse contexto de acirramento dos conflitos, o preço internacional do petróleo tipo Brent, que estava em trajetória de queda com os avanços nas negociações no mês junho de 2026, aproximando-se do nível observado antes da guerra, de US$ 70/barril, voltou a apresentar grande oscilação, atingindo um pico da ordem de US$ 100/barril e, atualmente, está situado em um nível da ordem de US$ 90/barril, o que equivale a um aumento superior a 20%, quando comparado ao preço que vinhasendo praticado há um mês. Essa volatilidade propicia pressões inflacionárias, aumenta incertezas sobre as taxas de juros e os fluxos de caixa dos agentes econômicos e eleva os prêmios de risco do mercado de crédito. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 01/08/2026 a 10/08/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 01/08/2026 a 28/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Sim
Tramitação em regime de urgência
De 15/09/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.