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Presidência (Presidência da República)publicada em
· Meio ambienteMedida provisória em vigor, em análise no Congresso
Medida Provisória 1.383/2026 · ato individual · em tramitação · 13/08/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito Extraordinário - Atendimento a população atingida por eventos climáticos extremos em todo país.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 8 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta destina-se a prover recursos para a ação orçamentária “22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil”, no âmbito da Administração Direta daquele órgão, a fim de viabilizar ações emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais, em diversas regiões do país, a mais 3.000.000 de pessoas.
Importante citar que os pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade foram apresentados no presente pleito: a) os requisitos de relevância e de urgência são justificados por desastres climáticos em vários estados brasileiros que trouxeram impactos significativos à população, à infraestrutura essencial e à continuidade dos serviços públicos, demandando atendimento célere às populações afetadas pelos desastres naturais, que requerem ação de resposta imediata para atenuar situações críticas. Destacam-se os severos prejuízos às famílias, que sofrem perdas abruptas em suas capacidades produtivas em função das enchentes e colapsos de infraestrutura, evidenciando a necessidade de apoio complementar da União, sem o qual torna-se impossível garantir as condições mínimas de retomada da normalidade, especialmente frente ao elevado número de pessoas desalojadas e desabrigadas em municípios com estado de calamidade pública decretado; […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 13/08/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 13/08/2026 a 10/12/2026 · Vigente · Prorrogado: Sim
Tramitação em regime de urgência
De 27/09/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.