Carregando…
Carregando…
Presidência (Presidência da República)publicada em
· Governo e instituiçõesMedida provisória em vigor, em análise no Congresso
Medida Provisória 1.385/2026 · ato individual · em tramitação · 13/08/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
Compartilhar esta página
Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito Extraordinário - Apoio a programas de habitação e crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, em resposta a choques econômicos externos..
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 12 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta destina-se a prover recursos extraordinários, a fim de atender as seguintes demandas: a) Ministério das Cidades, em sua Administração Direta, a integralização adicional de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, no montante de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de viabilizar a manutenção do programa Reforma Casa Brasil - RCB, lançado pelo governo federal em novembro de 2025. Importa destacar que o valor mencionado está conforme a autor ização prevista no art. 20, § 5º-A, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, cujo referido parágrafo foi incluído pela Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026; e b) Encargos Financeiros da União, em Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda , a integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI, no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme o art. […] […]
Importante citar que os pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade foram apresentados no presente pleito: a) quanto à relevância, a medida visa preservar o acesso das famílias ao financiamento de reformas, ampliações e melhorias habitacionais, bem como assegurar a continuidade do crédito destinado a trabalhadores autônomos, microempreendedores e empresas de menor porte. Esses grupos são particularmente atingidos pela elevação das taxas de juros, pela exigência de garantias adicionais e pela retração da oferta privada de crédito. Nesse sentido, o aporte de R$ 750.000.000,00 ao FGHab permitirá a continuidade das garantias concedidas às operações do programa RCB, instrumento destinado à redução da inadequação das moradias urbanas e à melhoria das condições habitacionais das famílias. O aporte de R$ 2.000.000.000,00 ao FGI destina-se a preservar sua capacidade de garantir operações de crédito durante o período crítico de restrição financeira. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 13/08/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 13/08/2026 a 10/12/2026 · Vigente · Prorrogado: Sim
Tramitação em regime de urgência
De 27/09/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.