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Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.389/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito Extraordinário - Subsídios à produção e importação de combustíveis derivados do petróleo.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 11 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta destina-se a prover recursos para as ações “00YN — Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustiveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026)” e “00YO - Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026)”, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis - ANP.
Os pressupostos constitucionais de imprevisibilidade, relevância e urgência encontram- se atendidos no presente pleito, conforme se demonstra: a) a imprevisibilidade decorre de a despesa originar-se de circunstância superveniente, externa e independente da vontade da Administração: o conflito bélico no Oriente Médio e o consequente choque de oferta e de preços no mercado internacional de petróleo, evento súbito, exógeno e de origem geopolítica, cuja eclosão, momento e magnitude não eram determináveis quando da elaboração e do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, ainda em 2025, momento em que precisamente se afere o pressuposto. As Medidas Provisórias nºs 1.358, de 13 de maio de 2026, e 1.363, de 30 de maio de 2026, constituem a resposta imediata do Estado a esse evento e foram editadas quando já encerrado o ciclo orçamentário de 2026, de modo que a correspondente despesa emergiu supervenientemente à lei em vigor. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 09/09/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 09/09/2026 a 07/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Tramitação em regime de urgência
De 24/10/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.