Carregando…
Carregando…
Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.391/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
Compartilhar esta página
Reação à proposta
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Autoriza subvenção aos produtores e importadores de óleo diesel.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 18 parágrafos). Nada é resumido.
A conjuntura do mercado internacional de combustíveis tem sido caracterizada por conflitos geopolíticos persistentes que propiciaram um choque no nível do preço internacional do petróleo e extrema volatilidade desse indicador. Com a frustação das perspectivas de resolução diplomática e acirramento da guerra no Oriente Médio, o preço do petróleo tipo Brent atingiu novamente nível próximo a US$ 100,00/barril, bem acima do nível inferior a US$ 70,00/barril que era observado antes do conflito. Ademais, a cotação do petróleo permanece com comportamento bastante instável, o que indica alto prêmio de risco e incerteza sobre a normalização das rotas e fluxos logísticos estratégicos para oferta mundial desse insumo.
A relevância da matéria decorre do peso do diesel na estrutura de custos de transporte e das atividades agrícolas e industriais. Trata-se de insumo produtivo bastante sensível à conjuntura do mercado internacional e que afeta a formação de preços de toda a economia. Nesse sentido, é requerida ação governamental para suavizar os efeitos do choque de oferta e da volatilidade de preços internacionais do óleo diesel no mercado doméstico, de modo a assegurar abastecimento interno regular, conter riscos inflacionários e preservar os níveis de atividade econômica. A urgência, por sua vez, justifica-se pela velocidade com o que os efeitos dos desequilíbrios no mercado internacional de combustíveis decorrentes dos conflitos geopolíticos propagam-se na economia, exigindo ação imediata de estabilização das condições de preço e oferta para a sua mitigação.
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 11/09/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 11/09/2026 a 09/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Tramitação em regime de urgência
De 26/10/2026 a Informação não disponível em fonte oficial · Vigente
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.