Carregando…
Carregando…
Presidência (Presidência da República)publicada em
· Economia e empresasMedida provisória em vigor, em análise no Congresso
Medida Provisória 1.392/2026 · ato individual · em tramitação · 22/09/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
Compartilhar esta página
Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito Extraordinário - Resposta aos impactos causados pelo El Niño.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 10 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta tem o objetivo de fortalecer ações de segurança alimentar e nutricional, bem como para a implementação de ações emergenciais de prevenção, preparação, mitigação e resposta aos impactos do fenômeno climático El Niño 2026/2027 sobre povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. […] […]
Importante citar que os pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade foram apresentados no presente pleito: a) a relevância justifica-se pela necessidade de proteção do acesso à água e aos alimentos; da segurança alimentar; da integridade dos agricultores familiares, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, dos pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais; da proteção territorial e dos modos de vida tradicionais; diante de impactos sociais, humanitários, ambientais e territoriais de elevada magnitude; b) a urgência decorre de situações já materializadas e da necessidade de providências imediatas ainda em 2026. Na Amazônia, a redução dos níveis dos rios poderá impedir o acesso às comunidades e o transporte de alimentos, materiais e equipes. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 22/09/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 22/09/2026 a 20/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.