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Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.393/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Desenrola Brasil 3.0.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 11 parágrafos). Nada é resumido.
A conjuntura atual é marcada por comprometimento de renda das famílias e níveis recordes de taxas de inadimplência das operações de crédito e das dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista e de prestadores de serviço em geral. Esse cenário justifica a adoção de medidas de caráter excepcional para estimular, de forma emergencial, a renegociação e a repactuação de dívidas inadimplidas em condições mais vantajosas, a fim de buscar melhorar o cenário de crédito no país e a situação financeira de milhões de brasileiros.
A Medida Provisória proposta, que, em caráter excepcional, busca fomentar a regularização de dívidas da população, atende ao requisito de relevância e urgência pela necessidade de resposta imediata à conjuntura atual supracitada, a fim de aliviar restrições financeiras das famílias e possibilitar a reorganização financeira dos consumidores, em um contexto de juros elevados e de alto comprometimento da renda com dívidas em geral.
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 25/09/2026 a 13/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 25/09/2026 a 23/11/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.