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Presidência (Presidência da República)publicada em
· Meio ambienteMedida provisória em vigor, em análise no Congresso
Medida Provisória 1.395/2026 · ato individual · em tramitação · 09/10/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito extraordinário - Subvenção econômica à comercialização de combustíveis derivados de petróleo.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 12 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta destina-se a prover recursos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no âmbito das ações “00YN - Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026)”, no valor de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais), e “00YO - Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026)”, em R$ 6.170.000.000,00 (seis bilhões, cento e setenta milhões de reais).
Os pressupostos constitucionais de imprevisibilidade, relevância e urgência encontram-se atendidos no presente pleito, conforme se demonstra : a) a imprevisibilidade decorre de a despesa originar-se de circunstância superveniente, externa e independente da vontade da Administração: o conflito bélico no Oriente Médio e o consequente choque de oferta e de preços no mercado internacional de petróleo, evento súbito, exógeno e de origem geopolítica, cuja eclosão, momento e magnitude não eram determináveis quando da elaboração e do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 ao Congresso Nacional. Nesse contexto, as Medidas Provisórias nºs 1.358 e 1.363, de 2026, constituem resposta imediata do Estado, e a correspondente despesa emergiu supervenientemente à lei orçamentária em vigor. […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 09/10/2026 a 15/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 09/10/2026 a 07/12/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.