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Presidência (Presidência da República)publicada em
Medida Provisória 1.396/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui base de dados centralizada de recursos de numeração.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Combate às ligações abusivas de telemarketing.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 11 parágrafos). Nada é resumido.
A proposta decorre da necessidade de fortalecer, de forma célere e coordenada, os mecanismos de proteção dos usuários diante da crescente utilização das redes de telecomunicações para a realização de chamadas indesejadas, massivas e fraudulentas, inclusive mediante a adulteração da identificação da linha chamadora (spoofing). Embora a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel venha adotando medidas regulatórias relevantes para o enfrentamento dessas práticas, a escala e a dinâmica do fenômeno, associadas à rápida evolução tecnológica dos mecanismos utilizados para contornar os controles existentes, demandam o estabelecimento de obrigações e diretrizes de natureza legal, capazes de conferir maior efetividade, celeridade e segurança jurídica às medidas de prevenção e repressão.
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 13/10/2026 a 19/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 13/10/2026 a 11/12/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.