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Presidência (Presidência da República)publicada em
· Economia e empresasMedida provisória em vigor, em análise no Congresso
Medida Provisória 1.397/2026 · ato individual · em tramitação · 21/10/2026
Situação
Em tramitação
Quem decidiu: Presidente da República (medida provisória); depois, o Congresso Nacional · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$6.494.296.446,00, para o fim que especifica.
A Medida provisória (MPV): Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia.Medida provisória (MPV)Ato do Presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de relevância e urgência. Vale a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo constitucional; se não for, perde a eficácia. vale desde a publicação, sem votação. Depois, o Congresso Nacional decide se a transforma em lei, com ou sem mudanças. Nome dado pelo Senado Federal: Crédito Extraordinário - Reforço ao financiamento de exportadores e seus fornecedores no âmbito do Plano Brasil Soberano.
Trechos copiados literalmente do documento: o primeiro parágrafo depois da apresentação e, quando existe, o parágrafo sobre relevância e urgência (o documento tem 9 parágrafos). Nada é resumido.
A presente proposta destina -se a prover recursos para a ação "00XO - Financiamentos a Pesso as Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano", no âmbito do Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinados às lin has de financiamento autorizadas pelo art. 3º, § 1º -A, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026, que ampliou em até R$ 13,5 bilhões o montante passível de disponibilização ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para essa finalidade.
Importante citar que os pressupostos constitucionais de imprevisibilidade, relevância e urgência foram apresentados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) imprevisibilidade: embora as medidas comerciais restritivas adotadas pelos Estados Unidos da América já integrassem o cenário econômico considerado na elaboração do PLOA -2027, a magnitude de seus desdobramentos sobre a demanda por financiamento das empresas brasileiras ainda não havia sido dimensionada. A superveniência decorre da materialização, após o encaminhamento da proposta orçamentária, de necessidade de financiamento em intensidade e horizonte temporal não contemplados na distribuição dos recursos entre os exercícios de 2026 e 2027, informação que somente pôde ser aferida a partir da entrada em operação das linhas e do protocolo efetivo das operações junto ao agente financeiro; […] […]
PDF oficial Exposição de motivos completa (Presidência da República) (abre em nova aba)
Apresentação de Emendas à Medida Provisória
De 21/10/2026 a 27/10/2026 · Encerrado · Prorrogado: Não
Deliberação da Medida Provisória
De 21/10/2026 a 19/12/2026 · Vigente · Prorrogado: Não
Nenhuma votação desta medida provisória consta dos dados coletados da Câmara e do Senado.