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Presidência (Presidência da República)veto publicado em
Veto parcial 37/2026 ao Projeto de Lei (PL) 2199/2022 · parte sancionada: Lei nº 15.459 de 07/07/2026
2 trechos vetados: situação no Congresso Nacional
Quem decidiu: Presidente da República (veto); depois, o Congresso Nacional em sessão conjunta · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.199, de 2022 (Projeto de Lei nº 7750, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Pela Constituição (artigo 66, §4º), o Veto: Recusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial.VetoRecusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial. só é derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em Sessão conjunta: Sessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.Sessão conjuntaSessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.. Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)
Estabelece a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade; altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985; e dá outras providências.
Mostrando 2 de 2 trechos vetados
O Congresso Nacional ainda não votou este dispositivo.
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Nenhuma lacuna registrada pela coleta.