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Presidência (Presidência da República)veto publicado em
Veto total 40/2026 ao Projeto de Lei (PL) 2816/2023
1 trecho vetado: situação no Congresso Nacional
Quem decidiu: Presidente da República (veto); depois, o Congresso Nacional em sessão conjunta · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que "Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.".
Pela Constituição (artigo 66, §4º), o Veto: Recusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial.VetoRecusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial. só é derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em Sessão conjunta: Sessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.Sessão conjuntaSessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.. Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)
Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A fonte oficial não informa: Lei (parte sancionada).
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O Congresso Nacional ainda não votou este dispositivo.