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Presidência (Presidência da República)veto publicado em
Veto parcial 48/2026 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 · parte sancionada: Lei Complementar nº 236 de 04/09/2026
14 trechos vetados: situação no Congresso Nacional
Quem decidiu: Presidente da República (veto); depois, o Congresso Nacional em sessão conjunta · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, e revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.".
Pela Constituição (artigo 66, §4º), o Veto: Recusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial.VetoRecusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial. só é derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em Sessão conjunta: Sessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.Sessão conjuntaSessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.. Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)
Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária.
Mostrando 10 de 14 trechos vetados
O Congresso Nacional ainda não votou este dispositivo.
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Nenhuma lacuna registrada pela coleta.