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Presidência (Presidência da República)veto publicado em
Veto parcial 52/2026 ao Projeto de Lei (PL) 1482/2019 · parte sancionada: Lei nº 15.517 de 22/09/2026
1 trecho vetado: situação no Congresso Nacional
Quem decidiu: Presidente da República (veto); depois, o Congresso Nacional em sessão conjunta · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para dispor sobre os crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipificar novos crimes contra a ordem econômica".
Pela Constituição (artigo 66, §4º), o Veto: Recusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial.VetoRecusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial. só é derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em Sessão conjunta: Sessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.Sessão conjuntaSessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.. Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
Mostrando 1 de 1 trecho vetado
O Congresso Nacional ainda não votou este dispositivo.
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