Carregando…
Carregando…
Presidência (Presidência da República)veto publicado em
Veto parcial 53/2026 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012 · parte sancionada: Lei nº 15.518 de 22/09/2026
1 trecho vetado: situação no Congresso Nacional
Quem decidiu: Presidente da República (veto); depois, o Congresso Nacional em sessão conjunta · ato individual, sem votação
Compartilhar esta página
Reação à proposta
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.269, de 2026, que "Institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)".
Pela Constituição (artigo 66, §4º), o Veto: Recusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial.VetoRecusa do Presidente da República em sancionar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso (artigo 66 da Constituição). O veto vem acompanhado das razões, publicadas em mensagem oficial. só é derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em Sessão conjunta: Sessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.Sessão conjuntaSessão do Congresso Nacional em que deputados e senadores se reúnem para deliberar, como na apreciação de vetos. Os votos de cada casa são contados separadamente.. Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a residência pedagógica para os professores da educação básica.
Mostrando 1 de 1 trecho vetado
O Congresso Nacional ainda não votou este dispositivo.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.