RE 1362742
Relator: DIAS TOFFOLI
Mérito · Por maioria
“Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.258 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, cancelar o auto de infração originário lavrado contra a recorrente, ficando invertidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença, e fixou a seguinte tese: “O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.”
Vencidos (4)
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Flávio Dino
Como o texto oficial registra os vencidos
“vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (Presidente).”
Votos registrados no Plenário Virtual (a lista não separa as partes da decisão)
Oficial Relatório (abre em nova aba)Oficial Voto do relator (abre em nova aba)Oficial Votação no Plenário Virtual (abre em nova aba)
| Ministro | Voto registrado | Data |
|---|---|---|
| Alexandre de Moraes | Divirjo do relatorOficial Voto Vogal (abre em nova aba) | 28/08/2026 |
| André Mendonça | Acompanho o relatorOficial Voto Vista (abre em nova aba) | 28/08/2026 |
| Cármen Lúcia | Acompanho a divergência | 28/08/2026 |
| Cristiano Zanin | Acompanho o relatorOficial Voto Vista (abre em nova aba) | 28/08/2026 |
| Edson Fachin | Acompanho a divergência | 04/09/2026 |
| Flávio Dino | Acompanho a divergência | 28/08/2026 |
| Gilmar Mendes | Acompanho o relator | 04/09/2026 |
| Luiz Fux | Acompanho o relator | 01/09/2026 |
| Nunes Marques | Acompanho o relator | 04/09/2026 |
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