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STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ))afetado em
Tema Repetitivo 1363 · Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) · Afetado
Tese firmada (texto oficial)
Tese ainda não firmada ou não disponível em fonte oficial
Quem decidiu: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça · relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE · julgamento
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Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.
A Tese: Enunciado que resume o entendimento fixado pelo tribunal no julgamento do tema e que orienta casos iguais.TeseEnunciado que resume o entendimento fixado pelo tribunal no julgamento do tema e que orienta casos iguais. de um Recurso repetitivo (tema repetitivo): Quando muitos processos discutem a mesma questão de lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolhe alguns para julgar e fixa uma tese que os demais tribunais devem seguir. Cada questão recebe um número de tema.Recurso repetitivo (tema repetitivo)Quando muitos processos discutem a mesma questão de lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolhe alguns para julgar e fixa uma tese que os demais tribunais devem seguir. Cada questão recebe um número de tema. deve ser seguida pelos demais tribunais em casos iguais.
Há determinação de, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça
REsp 2203730 (Processo paradigma: Processo escolhido para representar a controvérsia no julgamento do tema.Processo paradigmaProcesso escolhido para representar a controvérsia no julgamento do tema.)
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
REsp 2178237
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
REsp 2178238
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
REsp 2178239
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
REsp 2178240
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
REsp 2203761
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Av. Brigadeiro (SP)
A fonte oficial não informa: Julgamento, Publicação do acórdão, Trânsito em julgado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
Relator: Marco Aurélio Bellizze (página oficial no STJ, abre em nova aba)
Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
Oficial Espelho do acórdão nos dados abertos do STJ (abre em nova aba)
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
Relator: Marco Aurélio Bellizze (página oficial no STJ, abre em nova aba)
Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
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Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
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Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
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Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
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Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
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