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STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ))julgado em
Tema Repetitivo 1364 · Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) · Acórdão Publicado
Tese firmada (texto oficial)
É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Quem decidiu: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça · relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgamento
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Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
A Tese: Enunciado que resume o entendimento fixado pelo tribunal no julgamento do tema e que orienta casos iguais.TeseEnunciado que resume o entendimento fixado pelo tribunal no julgamento do tema e que orienta casos iguais. de um Recurso repetitivo (tema repetitivo): Quando muitos processos discutem a mesma questão de lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolhe alguns para julgar e fixa uma tese que os demais tribunais devem seguir. Cada questão recebe um número de tema.Recurso repetitivo (tema repetitivo)Quando muitos processos discutem a mesma questão de lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolhe alguns para julgar e fixa uma tese que os demais tribunais devem seguir. Cada questão recebe um número de tema. deve ser seguida pelos demais tribunais em casos iguais.
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal relacionado, segundo o STJ
REsp 2150894 (Processo paradigma: Processo escolhido para representar a controvérsia no julgamento do tema.Processo paradigmaProcesso escolhido para representar a controvérsia no julgamento do tema.)
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS)
REsp 2150097
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Origem: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE)
REsp 2150848
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS)
REsp 2151146
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS)
A fonte oficial não informa: Trânsito em julgado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023" e, igualmente por unanimidade, suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
Relator: Paulo Sérgio Domingues (página oficial no STJ, abre em nova aba)
Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
Oficial Espelho do acórdão nos dados abertos do STJ (abre em nova aba)
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023" e, igualmente por unanimidade, suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
Relator: Paulo Sérgio Domingues (página oficial no STJ, abre em nova aba)
Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023" e, igualmente por unanimidade, suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023" e, igualmente por unanimidade, suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal de Justiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afetação ao rito dos repetitivos · Por unanimidade
“por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida”
Relator: Paulo Sérgio Domingues (página oficial no STJ, abre em nova aba)
Presidente da sessão (não contado como voto): não informado no texto oficial
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