Sem votaçãoCONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)· 04/09/2026
Convênio celebrado em reunião do CONFAZ, que, pela Lei Complementar 24/1975 (art. 2º), reúne representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representante do Governo federal. Deliberação na 202ª Reunião Ordinária (Maceió, AL); benefícios fiscais dependem de 'decisão unânime dos Estados representados' (Lei Complementar 24/1975, art. 2º, § 2º); não há registro oficial de voto por unidade federada.
Decisão do colegiado do CONFAZ, tomada pelos representantes dos estados e do Distrito Federal, sem votação de parlamentares.