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Governo de SP (Governador do Estado de São Paulo)
· Impostos e preçosDecreto 69.411/2025
Decisão sem votação: decreto do governador de São Paulo (ato individual)
Quem decidiu: Governador, por decreto · ato individual, sem votação
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Reação à proposta
Decreto 69.411/2025 do Governador: substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica (Convênio ICMS 181/24), novos arts. 422-D a 422-F.
Não houve votação de deputados nem de senadores. Esta decisão foi tomada por ato individual de quem tem a competência para assiná-lo.
Mostrando 3 de 3 pessoas citadas
Itens da seção Estados (São Paulo) com o mesmo número de projeto, lei ou decreto citado nesta decisão.
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