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Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
Imposto federal sobre a renda das pessoas. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto mensal zerado.
Oficial Constituição Federal (abre em nova aba)Oficial Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)Oficial Receita Federal: tabelas 2026 (abre em nova aba)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Não se aplica |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se a redução da Lei nº 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês, o imposto fica zero. Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
Oficial Tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (abre em nova aba) · Receita Federal · consultado em 3/11/2026Janeiro de 2026
Redução mensal: imposto zero até R$ 5.000,00; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.
Oficial Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)Janeiro de 2026
Retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa.
Oficial Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)Declaração de 2027
Redução anual: imposto zero até R$ 60.000,00; redução parcial até R$ 88.200,00.
Oficial Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)Declaração de 2027
Tributação mínima para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano: de 0% a 10%, chegando a 10% a partir de R$ 1.200.000,00.
Oficial Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)