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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· Economia e empresasAprovado 276 × 186
Projeto de Lei 4675/2025
Placar oficial · resultado: aprovada
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação nominal
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Reação à proposta
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Descrição oficial do que foi votado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 186; Total: 462.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista da Câmara traz só quem registrou voto; quem não votou não aparece nela.
Mostrando 50 de 463 votos
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Bloco AvanSolidPrd... | Liberado (voto livre) |
| Bloco UniPpPsd... | Liberado (voto livre) |
| Federação PSOL-REDE | Sim |
| Federação PT-PCdoB-PV | Sim |
| Governo | Sim |
| Maioria | Sem orientação registrada |
| Minoria | Não |
| Missão | Não |
| Novo | Não |
| Oposição | Não |
| PDT | Sim |
| PL | Não |
| PSB | Sim |
PL 4675/2025
Projeto de Lei (PL) · número 4675 · ano 2025
Ementa (resumo oficial do assunto)
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.