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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· Transporte e cidadesAprovado 327 × 26
Projeto de Lei Complementar 80/2026
Placar oficial · resultado: aprovada
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação nominal
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Reação à proposta
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Texto de abertura da votação
Votação em turno único.
Descrição oficial do que foi votado
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista da Câmara traz só quem registrou voto; quem não votou não aparece nela.
Mostrando 50 de 354 votos
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Avante | Sem orientação registrada |
| Bloco UniPpPsd... | Sim |
| DC | Sem orientação registrada |
| Federação PSOL-REDE | Não |
| Federação PT-PCdoB-PV | Sim |
| Governo | Sem orientação registrada |
| Maioria | Sem orientação registrada |
| Minoria | Liberado (voto livre) |
| Missão | Sem orientação registrada |
| Novo | Não |
| Oposição | Liberado (voto livre) |
| PDT | Sem orientação registrada |
| PL | Sim |
| PRD | Sem orientação registrada |
| PSB | Sem orientação registrada |
| Solidaried | Sem orientação registrada |
PLP 80/2026
Projeto de Lei Complementar (PLP) · número 80 · ano 2026
Ementa (resumo oficial do assunto)
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.