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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· SegurançaProjeto de Lei 3780/2023
Placar oficial
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação nominal
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Reação à proposta
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Texto de abertura da votação
Votação do DTQ 7 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 155 do Decreto Lei 2848 de 1940, inserido pelo art. 2 do Substitutivo do Senado, apresentado ao PL 3780/2023 (161, I).
Descrição oficial do que foi votado
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista da Câmara traz só quem registrou voto; quem não votou não aparece nela.
Mostrando 50 de 395 votos
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Bloco AvanSolidPrd... | Sem orientação registrada |
| Bloco UniPpPsd... | Sim |
| Federação PSOL-REDE | Sim |
| Federação PT-PCdoB-PV | Sim |
| Governo | Sim |
| Maioria | Sim |
| Minoria | Sem orientação registrada |
| Missão | Sem orientação registrada |
| Novo | Não |
| Oposição | Liberado (voto livre) |
| PDT | Sem orientação registrada |
| PL | Sem orientação registrada |
| PSB | Sim |
PL 3780/2023
Projeto de Lei (PL) · número 3780 · ano 2023
Ementa (resumo oficial do assunto)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.