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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· SaúdeRejeitado 99 × 277
Projeto de Lei 1822/2024
Placar oficial · resultado: rejeitada
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação nominal
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Reação à proposta
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Descrição oficial do que foi votado
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista da Câmara traz só quem registrou voto; quem não votou não aparece nela.
Mostrando 50 de 377 votos
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Avante | Não |
| Bloco UniPpPsd... | Não |
| Federação PSOL-REDE | Sim |
| Federação PT-PCdoB-PV | Sim |
| Governo | Sim |
| Maioria | Sem orientação registrada |
| Minoria | Não |
| Missão | Sem orientação registrada |
| Novo | Sem orientação registrada |
| Oposição | Não |
| PDT | Sem orientação registrada |
| PL | Não |
| PRD | Sem orientação registrada |
| PSB | Sem orientação registrada |
| Solidaried | Sem orientação registrada |
PL 1822/2024
Projeto de Lei (PL) · número 1822 · ano 2024
Ementa (resumo oficial do assunto)
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.