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Câmara (Câmara dos Deputados)votado em
· OutrosAprovado 284 × 127
Requerimento 3983/2025
Placar oficial · resultado: aprovada
Quem decidiu: Deputados federais, no Plenário da Câmara dos Deputados · votação nominal
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Reação à proposta
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei (PL): Proposta de lei estadual comum. Se aprovada pela Assembleia, vai ao governador, que pode sancionar ou vetar.Projeto de Lei (PL)Proposta de lei estadual comum. Se aprovada pela Assembleia, vai ao governador, que pode sancionar ou vetar. 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”.
Descrição oficial do que foi votado
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Votos registrados oficialmente, com partido e estado como constam no registro da votação. A lista da Câmara traz só quem registrou voto; quem não votou não aparece nela.
Mostrando 50 de 413 votos
Recomendação de voto que o líder de um partido, bloco, federação, do governo, da maioria, da minoria ou da oposição anuncia aos parlamentares do grupo antes da votação. Não é o voto de cada um.
| Bancada | Orientação |
|---|---|
| Avante | Sem orientação registrada |
| Bloco UniPpPsd... | Sim |
| Federação PSOL-REDE | Não |
| Federação PT-PCdoB-PV | Sim |
| Governo | Sem orientação registrada |
| Maioria | Sem orientação registrada |
| Minoria | Não |
| Missão | Não |
| Novo | Não |
| Oposição | Não |
| PDT | Sem orientação registrada |
| PL | Não |
| PRD | Sem orientação registrada |
| PSB | Sim |
| Solidaried | Sem orientação registrada |
REQ 3983/2025
Requerimento (REQ) · número 3983 · ano 2025
Ementa (resumo oficial do assunto)
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”.
PL 4822/2025
Projeto de Lei (PL) · número 4822 · ano 2025
Ementa (resumo oficial do assunto)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
A fonte oficial não informa: Presidente da sessão, Sessão, Origem do placar, Conferência do placar.
Nenhuma lacuna registrada pela coleta.